A União, por intermédio de determinado ente, publicou dois
editais de licitação para o fornecimento imediato,
respectivamente, dos bens X e Y. Na primeira situação (1S), a
sociedade empresária Alfa, apesar de regularmente convocada,
deixou de comparecer, no prazo estabelecido, para assinar o
termo de contrato. Na segunda situação (2S), o objeto do contrato
foi adjudicado ao licitante vencedor, a sociedade empresária Beta,
que iniciou a sua execução e a interrompeu abruptamente, o que
levou a rescisão contratual, embora ainda estivesse pendente o
fornecimento de 30% do quantitativo contratado do bem Y.
Em relação às duas situações descritas, considerando a sistemática
estabelecida na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recebeu denúncia
anônima no sentido de que existiriam irregularidades nas cláusulas
do contrato administrativo celebrado entre a sociedade
empresária Alfa e o Município Beta. Em assim sendo, Lucas,
Promotor de Justiça com atribuição, passou a se debruçar sobre o
teor da avença.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no
14.133/2021, observe as cláusulas a seguir.
I. O preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base
e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de
atualização monetária entre a data do adimplemento das
obrigações e a do efetivo pagamento.
II. A legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto
aos casos omissos.
III. A possibilidade de alteração unilateral do contrato, quando for
necessária a modificação do valor contratual em decorrência
de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o
limite de sessenta por cento, garantido o reequilíbrio
econômico financeiro.
É (são) necessária(s) em todo contrato a(s) cláusula(s) elencadas
em
Após a realização de processo licitatório e da correlata celebração
do contrato administrativo com a sociedade empresária Sigma, o
órgão federal competente, tendo realizado a devida apuração por
meio de processo administrativo próprio, no qual foram
asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa,
constatou a ocorrência de vício insuscetível de ser sanado. Assim
ocorria pelo fato de Sigma não ter preenchido todos os requisitos
exigidos no edital da licitação. Apesar disso, também se constatou
que metade do objeto do contrato tinha sido regularmente
executada.
Ao ser instada a se pronunciar sobre a declaração de nulidade do
contrato, a autoridade competente observou corretamente, à luz
da sistemática estabelecida na Lei nº 14.133/2021, que:
A Administração Pública, em âmbito federal, pretende publicar
edital de licitação para a celebração de futuro contrato
administrativo, tendo como objeto obras e serviços de
engenharia, sendo certo que o contratado será responsável por
elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e
serviços de engenharia, fornecer bens e realizar montagem,
teste, pré-operação e as demais operações necessárias e
suficientes para a entrega final do objeto. Ademais, o poder
público adotará a modalidade de licitação que lhe permita
realizar diálogos com licitantes previamente selecionados
mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma
ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades,
devendo os licitantes apresentar proposta final após o
encerramento dos diálogos.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei
nº 14.133/2021, é correto afirmar que a Administração Pública
publicará edital de licitação para uma contratação: