De acordo com o Decreto nº 70.274/1972 (Decreto de Cerimonial), em jantares e almoços, no tocante ao envio de representante
no lugar da autoridade que esteja impossibilitada de comparecer,
De acordo com o Decreto de Cerimonial nº 70.274/1972, considera-se direita de um dispositivo de bandeiras: a
direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a plateia, ou, de modo geral, para o
público que observa o dispositivo. À Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional,
ocupa lugar de honra, compreendido, como uma posição:
I. Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou
estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes.
II. Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles.
III. À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reuniões ou de trabalho.
De acordo com o Decreto nº 70.274/1972, que aprova as Normas de Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, a colocação de
autoridades que não constem na ordem geral de precedência, ou seja, nos casos omissos, será determinada