No âmbito do Tribunal de Justiça do estado Alfa, João e Maria,
juízes de direito, concorriam à promoção para a entrância
superior, sendo o certame regido pelo critério de antiguidade.
João tinha recebido a pena de censura, em processo disciplinar
concluído há dez meses, em razão de reiterada negligência no
cumprimento dos deveres do cargo. Maria, por sua vez, jamais
tinha recebido uma penalidade disciplinar e era muito elogiada
por sempre atender às metas de produtividade. Acresça-se que
João era mais antigo na entrância, enquanto Maria, além de ser
mais antiga na carreira, tinha mais tempo de serviço público.
Na situação descrita, à luz da sistemática vigente, com abstração
de considerações em relação à possibilidade de o tribunal recusar
o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus
membros, é correto afirmar que:
Maria, juíza de direito do Tribunal de Justiça do estado Z, tem
contra si instaurado procedimento administrativo para a perda
do cargo. Na sessão em que ordenou a instauração do
procedimento, o Tribunal do estado Z determinou o afastamento
da magistrada do exercício de suas funções.
À luz da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Maria: