Sandro convenceu seu irmão Zefeu a contrair empréstimo com a
instituição financeira Dinheiro Fácil S/A, para que este lhe
repassasse o valor disponibilizado, a fim de aplicação em rentável
investimento que, então, dividiria com Zefeu. Sucede que, após
Zefeu repassar integralmente o valor do mútuo, Sandro
desaparece, sem assumir as prestações, tampouco repassar os
lucros com o investimento.
Nesse caso, à luz exclusivamente do Código Civil, o contrato de
empréstimo é:
José, marido de Sara, estava concorrendo ao cargo de
administrador em uma escola particular, com outros cinco
candidatos. Sara, que atua como hacker, desejosa de que seu
marido obtivesse a vaga, procurou os outros quatro candidatos,
prometendo divulgar informações constrangedoras a que tivera
acesso por via da informática sobre a vida privada deles, caso não
desistissem da disputa naquela mesma tarde.
Diante da ameaça, todos os candidatos desistiram da disputa e,
José, que não tinha ciência do que a esposa fizera, obteve a vaga.
Dias após o ocorrido, Júlio, um dos candidatos desistentes, não se
sentindo mais ameaçado, porque conseguiu inutilizar as
informações a que Sara tivera acesso, propôs ação de anulação do
ato de desistência, combinada com pedido de perdas e danos.