Quanto à atuação do Ministério Público na proteção das pessoas idosas, é incorreto afirmar que órgão tem atribuição para:
No tocante à tutela judicial de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, pelo Ministério Público, é incorreto afirmar que:
Analise as proposições abaixo e, após, assinale a alternativa correta:
I- O processo civil tradicional é vocacionado para resolução dos conflitos individuais. Por outro lado, o processo coletivo volta-se ao conhecimento de demandas envolvendo conflitos de grupos, classes ou categorias de lesados, nominados como interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ação popular não se presta a defesa de interesses difusos e coletivos.
II- Difusos são os interesses que envolvem um grupo indeterminável de lesados, reunidos por uma situação de fato comum, tendo objeto indivisível, v.g. lesão ao meio ambiente de uma região.
III- Interesses coletivos, em sentido estrito, são os que envolvem um grupo determinável, reunido por uma relação jurídica básica comum, tendo também um objeto indivisível, v.g. a nulidade de uma cláusula abusiva em contrato de adesão.
IV- Individuais homogêneos são aqueles que envolvem um grupo determinável, reunido por uma lesão de origem comum, tendo um objeto divisível, v.g. a aquisição de um produto de série com o mesmo defeito.
Com referência à legitimidade ativa do Ministério Público para a propositura de ação em defesa de direitos individuais homogêneos e individuais indisponíveis, e de acordo com o entendimento do STJ e do STF sobre a matéria, leia e analise as assertivas e assinale a opção correta:
I- Nas ações que versam interesses individuais homogêneos, esses participam da ideologia das ações difusas, como sói ser a ação civil pública. A despersonalização desses interesses está na medida em que o Ministério Público não veicula pretensão pertencente a quem quer que seja individualmente, mas pretensão de natureza genérica, que, por via de prejudicialidade, resta por influir nas esferas individuais.
II- A ação civil pública, na sua essência, versa interesses individuais homogêneos e não pode ser caracterizada como uma ação gravitante em torno de direitos disponíveis. O simples fato de o interesse ser supraindividual, por si só já o torna indisponível, o que basta para legitimar o Ministério Público para a propositura dessas ações.
III- Não é da natureza individual, disponível e divisível que se retira a homogeneidade de interesses individuais homogêneos, mas sim de sua origem comum, violando direitos pertencentes a um número determinado ou determinável de pessoas, ligadas por esta circunstância de fato.
IV- Tem natureza de interesse indisponível a tutela jurisdicional do direito à vida e à saúde de que tratam os arts. 5º, caput e 196 da Constituição Federal, em favor de gestante hipossuficiente que necessite de internação hospitalar quando seu estado de saúde é crítico. A legitimidade ativa, portanto, se afirma, não por se tratar de tutela de direitos individuais homogêneos, mas sim por se tratar de interesses individuais indisponíveis.
Tendo em vista as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, é incorreto afirmar:
O patrimônio público se insere na categoria dos direitos difusos, compondo o microssistema existente no ordenamento jurídico, dotado de uma série de instrumentos de defesa dos interesses transindividuais. No contorno jurídico da ação civil pública por ato de improbidade, é correto afirmar: