O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase - Lei nº 12.594/2012) é o conjunto ordenado de princípios, regras e
critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a Lei. Elas se constituem em:
✂️ A) Medidas Socioeducativas em Regime Fechado (reclusão e liberdade condicional) e Medidas Socioeducativas de Abrigo
(internação e instituição de longa permanência).
✂️ B) Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) e Medidas Socioeducativas
de Privação da Liberdade (semiliberdade e internação).
✂️ C) Medidas Socioeducativas de Convivência Familiar (prestação de serviços à familia e prestação de serviços comunitários) e
Medidas Socioeducativas de Acolhimento Social (serviço a pessoas em situação de rua e serviço a vítimas de emergência e
calamidade pública).
✂️ D) Medidas Socioeducativas de Convívio Social (ações para situação de violência e ações de segurança alimentar) e Medidas
Socioeducativas de Meio Fechado (prisão e internação).
✂️ E) Medidas Socioeducativas de Proteção Social (abrigo institucional e residência inclusiva) e Medidas Socioeducativas de Proteção
Social Especial (Casa-Lar e Casa de Passagem).
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