Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o fundamento da livre iniciativa, previsto no artigo 1º , inciso IV, da Constituição Federal, é de ser interpretado no sentido de que
FCC•
Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei,
FCC•
Sobre os princípios gerais da atividade econômica na Constituição da República, considere:
I. A Constituição não admite outras hipóteses de exploração direta de atividade econômica pelo Estado, senão quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
III. As empresas públicas e sociedades de economia mista terão seu estatuto jurídico fixado por lei, que poderá estabelecer, nas hipóteses autorizadas pela Constituição, privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado.
Está correto o que se afirma APENAS em
FCC•
A ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, observados os princípios da
Considere as seguintes atividades de natureza econômica:
I. A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
II. A refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.
III. O transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País.
IV. O reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos.
Observadas as condições estabelecidas em lei, a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas SOMENTE em