O art. 306 do CPP dispõe que a prisão de
qualquer pessoa e o local onde se encontre
serão comunicados imediatamente
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Conforme a Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, sobre a prisão em flagrante, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) A prisão em flagrante somente poderá ser decretada pelas autoridades policiais ou agentes.
( ) Somente será considerado em flagrante o delito quando o infrator estiver cometendo a infração penal.
( ) A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante.
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