Cento e oitenta Deputados Federais subscrevem proposta de emenda à Constituição, com vistas a alterar a redação de seu artigo 5º , IX, para prever que é livre o acesso à imaginação, sendo igualmente livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. A proposta é votada em dois turnos na Câmara dos Deputados, sendo aprovada pelo voto de 331 membros, em cada turno. Em primeira votação no Senado Federal, contudo, a proposta é rejeitada. Nessa hipótese,

O processo legislativo prevê, dentre outras hipóteses constitucionais, que

Considere as seguintes afirmativas sobre o processo legislativo:

I. É vedada a edição de medidas provisórias que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

II. A Constituição pode ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

III.São de iniciativa concorrente do Presidente da República e do Congresso Nacional as leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

IV. Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma APENAS em

Proposta de emenda à Constituição de iniciativa do Presidente da República com vistas a transferir da União para os Estados a competência privativa para legislar sobre propaganda comercial é aprovada na Câmara dos Deputados, sendo, contudo, rejeitada no Senado Federal. Nova proposta de Emenda à Constituição que tivesse por objeto a mesma matéria

Considere as assertivas sobre o Processo Legislativo.

I. A Constituição pode ser emendada, dentre outras hipóteses, mediante proposta de no mínimo metade dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

II. A matéria constante de proposta de emenda havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

III. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a partidos políticos e direito eleitoral.

IV. Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 está, correto o que se afirma APENAS em

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