Cento e oitenta Deputados Federais subscrevem proposta de emenda à Constituição, com vistas a alterar a redação de seu artigo 5º , IX, para prever que é livre o acesso à imaginação, sendo igualmente livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença . A proposta é votada em dois turnos na Câmara dos Deputados, sendo aprovada pelo voto de 331 membros, em cada turno. Em primeira votação no Senado Federal, contudo, a proposta é rejeitada. Nessa hipótese,
✂️ a) a emenda, se aprovada, seria inconstitucional, pois a proposta padecia de vício de iniciativa. ✂️ b) não poderia sequer ter havido deliberação sobre a proposta de emenda, que tem por objeto um direito individual assegurado na Constituição como cláusula pétrea. ✂️ c) não foi observado o quorum mínimo de aprovação da proposta na Câmara dos Deputados, a despeito de correta votação em dois turnos. ✂️ d) o Senado Federal não poderia ter rejeitado a proposta de emenda, na medida em que não apresentava incompatibilidade formal ou material com a Constituição. ✂️ e) a matéria não poderá ser objeto de nova proposta de emenda à Constituição na mesma sessão legislativa.