Questões de Concursos

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A competência do Tribunal de Contas da União para fiscalizar a aplicação dos recursos repassados pela União a outros entes federativos NÃO abrange aqueles decorrentes de:

O tipo de controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, mais comum no constitucionalismo brasileiro, é o:

Compete ao Tribunal de Contas da União:

I - apreciar as contas prestadas semestralmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

III - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

IV - definir prazo nunca superior a 60 dias para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

V - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Supremo Tribunal Federal.

Estão corretas, apenas, as competências:

Sobre os Tribunais de Contas no Brasil, está correto afirmar que:

Um instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal de Contas da União avalia o desempenho de órgãos e entidades jurisdicionados, programas, projetos e atividades governamentais, em relação aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.

Tal instrumento de fiscalização é o(a)

As competências inerentes ao Tribunal de Contas, previstas nos artigos 71 e 72 da Constituição Federal de 1988, são caracterizadas como:

A entidade que celebrar convênio de natureza financeira que tenha por objeto a execução de projeto de responsabilidade de órgão da Administração Pública Federal está sujeita à prestação de contas final.

Essa prestação de contas deverá

A autonomia de organização administrativa constitui uma das garantias institucionais dos Tribunais de Contas, sendo a eles constitucionalmente asseguradas, no que couber, as mesmas prerrogativas dos Tribunais Judiciários, EXCETO:

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