ESAF•
Conta-se apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, conforme expressa previsão contida na LC/RN nº 122/94, que dispõe sobre o regime jurídico do servidor público civil do Estado (RN), o tempo de licença por motivo de
Conta-se apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, conforme expressa previsão contida na LC/RN nº 122/94, que dispõe sobre o regime jurídico do servidor público civil do Estado (RN), o tempo de licença por motivo de
No que concerne aos direitos e vantagens do funcionário público do município do Rio de Janeiro, disciplinados pela Lei 94, de 1979, assinale a opção incorreta.
Suas atualizações recentes
Nenhuma notificação.