De acordo com o Artigo 186 da Constituição Estadual de Rondônia, a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e executada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa para o exercício da cidadania e sua preparação e qualificação para o trabalho. Cabe aos Municípios prioritariamente:
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