ID: 229842• Direitos Difusos e Coletivos• Discriminação Contra a Mulher• FCC• MPE PE• Promotor de JustiçaA Lei Maria da Penha, Lei no 11.340/2006,✂️A)visa a coibir apenas a violência física e sexual contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.✂️B)admite a renúncia à representação da ofendida perante o juiz, ouvido o Ministério Público, antes ou após o recebimento da denúncia.✂️C)permite a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de caráter pecuniário.✂️D)dispõe que o Ministério Público intervirá somente nas causas criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.✂️E)dispõe que caberá ao Ministério Público, entre outras atribuições, requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro
ID: 1002209• Direitos Humanos• Discriminação Contra a Mulher• FCC• TRT 7 Região CE• Área Administrativa• 2024Um Estado Parte do Protocolo Facultativo da Convenção sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher deseja propor emendas a ele. Em conformidade com o referido protocolo, esse Estado poderá propor as✂️A)emendas, porém não poderá dar entrada à proposta de emendas, o que devera ser feito apenas pela Corte Internacional de Justiça, que deverá comunicar as emendas propostas aos Estados Partes juntamente com solicitação de que o notifiquem caso sejam favoráveis a uma conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e votar a proposta. Se ao menos metade dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral das Nações Unidas deverá convocá-la sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada pela maioria dos Estados Partes presentes e volantes na conferência será considerada aprovada.✂️B)emendas e dar entrada à proposta de emendas junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, que devera, nessa ocasião, comunicar as emendas propostas aos Estados Partes juntamente com solicitação de que o notifiquem caso sejam favoráveis a uma conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e votar a proposta. Se ao menos um terço dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral deverá convocá-la sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada pela maioria dos Estados Partes presentes e volantes na conferência será submetida à Assembleia-Geral das Nações Unidas para aprovação.✂️C)emendas, porém não poderá dar entrada à proposta de emendas, o que deverá ser feito apenas pelo Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, que deverá comunicar as emendas propostas aos Estados Partes juntamente com solicitação de que o notifiquem caso sejam favoráveis a uma conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e votar à proposta. Se ao menos um terço dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral das Nações Unidas deverá convocá-la sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada por um terço dos Estados Partes presentes e votantes na conferência será considerada aprovada.✂️D)emendas, porém não poderá dar entrada à proposta de emendas, o que deverá ser feito apenas pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, que deverá comunicar as emendas propostas aos Estados Partes juntamente com solicitação de que o notifiquem caso sejam favoráveis a uma conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e voltar a proposta. Se ao menos um terço dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral das Nações Unidas deverá convocá-la sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada por um terço dos Estados Partes presentes e votantes na conferência será considerada aprovada.✂️E)emendas e dar entrada à proposta de emendas junto ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, que deverá, nessa ocasião, comunicar as emendas propostas aos Estados Partes juntamente com solicitação de que o notifiquem caso sejam favoráveis a uma conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e votar a proposta. Se ao menos metade dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral das Nações Unidas deverá convocá-la sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada por um terço dos Estados Partes presentes e volantes na conferência será submetida à Corte Internacional de Justiça para aprovação.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro