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O conceito de pessoa com deficiência passou recentemente por significativas transformações. Desde a Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada em 9 de julho de 2008, o ordenamento jurídico brasileiro adota um novo conceito, fundamentado em critérios sociais, não mais apenas médicos. A convenção aponta para a incompletude do conceito de deficiência, que deverá ser verificado e atualizado em cada momento/contexto histórico, apontando, ainda, para sua dimensão social. A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, veio confirmar esse novo conceito e adequar a legislação brasileira ao disposto na convenção.
O art. 2º da referida lei define como pessoa com deficiência aquela que
De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no Art. 2º § 1º está previsto que a avaliação da deficiência, quando necessária, deverá ser
A Lei n. 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
No que se refere aos seus dispositivos, é correto afirmar que
A Lei nº 13.146/2015 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Acerca dos dispositivos desta lei, é correto afirmar que
À luz do que dispõe a Lei nº 13.146/2015, é correto afirmar que

A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional.

Acerca dos dispositivos desta lei, é correto afirmar que