O conceito de pessoa com deficiência passou recentemente por significativas transformações.
Desde a Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada em 9 de julho de 2008,
o ordenamento jurídico brasileiro adota um novo conceito, fundamentado em critérios sociais, não
mais apenas médicos. A convenção aponta para a incompletude do conceito de deficiência, que
deverá ser verificado e atualizado em cada momento/contexto histórico, apontando, ainda, para sua
dimensão social. A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, veio confirmar esse
novo conceito e adequar a legislação brasileira ao disposto na convenção. O art. 2º da referida lei define como pessoa com deficiência aquela que
✂️ a) possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o
qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva
na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. ✂️ b) tem perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica
que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado
normal para o ser humano. ✂️ c) é inválida ou incapacitada de realizar atividades físicas e intelectuais. ✂️ d) é incapaz para o trabalho e para a vida independente.