Conforme a Lei de Acesso à Informação Pública (Lei nº
12.527/2011), o tratamento das informações pessoais
deve ser feito de forma transparente e com respeito à
intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas,
bem como às liberdades e garantias individuais. No que se
refere às informações pessoais relativas à intimidade, vida
privada, honra e imagem, a Lei de Acesso à Informação
Pública determina que:
Conforme a Lei de Acesso à Informação Pública (Lei nº
12.527/2011), as informações que puderem colocar em
risco a segurança do Presidente da República, Vice-Presidente e seus cônjuges e filhos serão classificadas no
grau reservado e ficarão sob sigilo até:
A atuação no serviço público deve ser pautada pela
honestidade e boa-fé, logo a imoralidade administrativa
produz a invalidade do ato administrativo, a ser decretada
pela própria Administração Pública ou pelo Poder
Judiciário. Conforme a CF/88 os atos de improbidade
administrativa importarão, entre outras sanções: