São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (Art. 7º, CF/88)
Conceder-se-á habeas data: (Art. 7°, LEI Nº 9.507/97)
É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (Art. 8º, CF/88)
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (Art.15º, CF/88)