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Referente à LEI Nº 13.146/15; Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para, EXCETO:
Permanecendo na LEI Nº 13.146/15; Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas, EXCETO:
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