Política pública de saneamento básico: as bases do saneamento como direito de cidadania e os debates sobre novos modelos de gestão
Ana Lucia Britto
Professora Associada do PROURB-FAU-UFRJ
Pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles
A Assembleia Geral da ONU reconheceu em 2010 que o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário é indispensável para o pleno gozo do direito à vida. É preciso, para tanto, fazê-lo de modo financeiramente acessível e com qualidade para todos, sem discriminação. Também obriga os Estados a eliminarem progressivamente as desigualdades na distribuição de água e esgoto entre populações das zonas rurais ou urbanas, ricas ou pobres.
No Brasil, dados do Ministério das Cidades indicam que cerca de 35 milhões de brasileiros não são atendidos com abastecimento de água potável, mais da metade da população não tem acesso à coleta de esgoto, e apenas 39% de todo o esgoto gerado são tratados. Aproximadamente 70% da população que compõe o déficit de acesso ao abastecimento de água possuem renda domiciliar mensal de até ½ salário mínimo por morador, ou seja, apresentam baixa capacidade de pagamento, o que coloca em pauta o tema do saneamento financeiramente acessível.
Desde 2007, quando foi criado o Ministério das Cidades, identificam-se avanços importantes na busca de diminuir o déficit já crônico em saneamento e pode-se caminhar alguns passos em direção à garantia do acesso a esses serviços como direito social. Nesse sentido destacamos as Conferências das Cidades e a criação da Secretaria de Saneamento e do Conselho Nacional das Cidades, que deram à política urbana uma base de participação e controle social.
Houve também, até 2014, uma progressiva ampliação de recursos para o setor, sobretudo a partir do PAC 1 e PAC 2; a instituição de um marco regulatório (Lei 11.445/2007 e seu decreto de regulamentação) e de um Plano Nacional para o setor, o PLANSAB, construído com amplo debate popular, legitimado pelos Conselhos Nacionais das Cidades, de Saúde e de Meio Ambiente, e aprovado por decreto presidencial em novembro de 2013.
Esse marco legal e institucional traz aspectos essenciais para que a gestão dos serviços seja pautada por uma visão de saneamento como direito de cidadania: a) articulação da política de saneamento com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde; e b) a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios participativos institucionalizados.
A Lei 11.445/2007 reforça a necessidade de planejamento para o saneamento, por meio da obrigatoriedade de planos municipais de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esses planos são obrigatórios para que possam ser estabelecidos contratos de delegação da prestação de serviços e para que possam ser acessados recursos do governo federal (OGU, FGTS e FAT), com prazo final para sua elaboração terminando em 2017. A Lei reforça também a participação e o controle social, através de diferentes mecanismos como: audiências públicas, definição de conselho municipal responsável pelo acompanhamento e fiscalização da política de saneamento, sendo que a definição desse conselho também é condição para que possam ser acessados recursos do governo federal.
O marco legal introduz também a obrigatoriedade da regulação da prestação dos serviços de saneamento, visando à garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos, à prevenção e à repressão ao abuso do poder econômico, reconhecendo que os serviços de saneamento são prestados em caráter de monopólio, o que significa que os usuários estão submetidos às atividades de um único prestador.
FONTE: adaptado de http://www.assemae.org.br/artigos/item/1762-saneamento-basico-como-direito-de-cidadania
Marque a alternativa que mostra a voz passiva pronominal.
Política pública de saneamento básico: as bases do saneamento como direito de cidadania e os debates sobre novos modelos de gestão
Ana Lucia Britto
Professora Associada do PROURB-FAU-UFRJ
Pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles
A Assembleia Geral da ONU reconheceu em 2010 que o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário é indispensável para o pleno gozo do direito à vida. É preciso, para tanto, fazê-lo de modo financeiramente acessível e com qualidade para todos, sem discriminação. Também obriga os Estados a eliminarem progressivamente as desigualdades na distribuição de água e esgoto entre populações das zonas rurais ou urbanas, ricas ou pobres.
No Brasil, dados do Ministério das Cidades indicam que cerca de 35 milhões de brasileiros não são atendidos com abastecimento de água potável, mais da metade da população não tem acesso à coleta de esgoto, e apenas 39% de todo o esgoto gerado são tratados. Aproximadamente 70% da população que compõe o déficit de acesso ao abastecimento de água possuem renda domiciliar mensal de até ½ salário mínimo por morador, ou seja, apresentam baixa capacidade de pagamento, o que coloca em pauta o tema do saneamento financeiramente acessível.
Desde 2007, quando foi criado o Ministério das Cidades, identificam-se avanços importantes na busca de diminuir o déficit já crônico em saneamento e pode-se caminhar alguns passos em direção à garantia do acesso a esses serviços como direito social. Nesse sentido destacamos as Conferências das Cidades e a criação da Secretaria de Saneamento e do Conselho Nacional das Cidades, que deram à política urbana uma base de participação e controle social.
Houve também, até 2014, uma progressiva ampliação de recursos para o setor, sobretudo a partir do PAC 1 e PAC 2; a instituição de um marco regulatório (Lei 11.445/2007 e seu decreto de regulamentação) e de um Plano Nacional para o setor, o PLANSAB, construído com amplo debate popular, legitimado pelos Conselhos Nacionais das Cidades, de Saúde e de Meio Ambiente, e aprovado por decreto presidencial em novembro de 2013.
Esse marco legal e institucional traz aspectos essenciais para que a gestão dos serviços seja pautada por uma visão de saneamento como direito de cidadania: a) articulação da política de saneamento com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde; e b) a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios participativos institucionalizados.
A Lei 11.445/2007 reforça a necessidade de planejamento para o saneamento, por meio da obrigatoriedade de planos municipais de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esses planos são obrigatórios para que possam ser estabelecidos contratos de delegação da prestação de serviços e para que possam ser acessados recursos do governo federal (OGU, FGTS e FAT), com prazo final para sua elaboração terminando em 2017. A Lei reforça também a participação e o controle social, através de diferentes mecanismos como: audiências públicas, definição de conselho municipal responsável pelo acompanhamento e fiscalização da política de saneamento, sendo que a definição desse conselho também é condição para que possam ser acessados recursos do governo federal.
O marco legal introduz também a obrigatoriedade da regulação da prestação dos serviços de saneamento, visando à garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos, à prevenção e à repressão ao abuso do poder econômico, reconhecendo que os serviços de saneamento são prestados em caráter de monopólio, o que significa que os usuários estão submetidos às atividades de um único prestador.
FONTE: adaptado de http://www.assemae.org.br/artigos/item/1762-saneamento-basico-como-direito-de-cidadania
Segundo a pesquisadora, o tema do saneamento financeiramente acessível é colocado em pauta porque
“O Brasil é o décimo país que mais investe em energia limpa no mundo, segundo o relatório Who is winning the Clean Energy Race (Quem está ganhando a corrida da energia limpa, em tradução livre). (…) Os dados, que não incluem energia nuclear, mostram gastos de 8 bilhões de dólares pelo País, no setor em 2011, contra os 6,9 bilhões do ano anterior.”
Sobre as fontes de energia limpa utilizadas em nosso País, podemos afirmar que:
I) são assim chamadas pois trata-se de fontes de energia não poluentes, não emissoras de carbono, além de renováveis.
II) por ser um país privilegiado em termos de radiação solar, a participação da energia solar na matriz energética brasileira é a maior dentre as fontes de energia renováveis utilizadas.
III) apesar do elevado custo de instalação, a energia eólica é uma fonte de energia limpa a custo zero que, no Brasil, é utilizada principalmente para bombeamento de água na irrigação.
IV) embora a biomassa proveniente da cana seja considerada uma fonte de energia limpa, sua utilização como fonte de energia vem se reduzindo, uma vez que as queimadas durante a colheita da cana-de-açúcar geram grande poluição do ar.
Assinale a alternativa em que todas as afirmativas estão corretas.
“Nas áreas urbanas, em média, a precipitação anual é 5% superior e o número de dias de chuva é 10% maior do que nas áreas rurais adjacentes. Além disso, as chuvas torrenciais são mais comuns nas cidades”.
(Magnoli & Araujo, 2004, p.176).
O fenômeno descrito acima deve-se a alguns fatores comuns às grandes cidades, dentre os quais pode ser citado:
A dinâmica do planeta Terra caracteriza-se por uma complexa rede de processos dinâmicos, onde a energia solar constitui-se em um dos principais processos.
Sobre esta dinâmica é correto afirmar que
Política pública de saneamento básico: as bases do saneamento como direito de cidadania e os debates sobre novos modelos de gestão
Ana Lucia Britto
Professora Associada do PROURB-FAU-UFRJ
Pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles
A Assembleia Geral da ONU reconheceu em 2010 que o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário é indispensável para o pleno gozo do direito à vida. É preciso, para tanto, fazê-lo de modo financeiramente acessível e com qualidade para todos, sem discriminação. Também obriga os Estados a eliminarem progressivamente as desigualdades na distribuição de água e esgoto entre populações das zonas rurais ou urbanas, ricas ou pobres.
No Brasil, dados do Ministério das Cidades indicam que cerca de 35 milhões de brasileiros não são atendidos com abastecimento de água potável, mais da metade da população não tem acesso à coleta de esgoto, e apenas 39% de todo o esgoto gerado são tratados. Aproximadamente 70% da população que compõe o déficit de acesso ao abastecimento de água possuem renda domiciliar mensal de até ½ salário mínimo por morador, ou seja, apresentam baixa capacidade de pagamento, o que coloca em pauta o tema do saneamento financeiramente acessível.
Desde 2007, quando foi criado o Ministério das Cidades, identificam-se avanços importantes na busca de diminuir o déficit já crônico em saneamento e pode-se caminhar alguns passos em direção à garantia do acesso a esses serviços como direito social. Nesse sentido destacamos as Conferências das Cidades e a criação da Secretaria de Saneamento e do Conselho Nacional das Cidades, que deram à política urbana uma base de participação e controle social.
Houve também, até 2014, uma progressiva ampliação de recursos para o setor, sobretudo a partir do PAC 1 e PAC 2; a instituição de um marco regulatório (Lei 11.445/2007 e seu decreto de regulamentação) e de um Plano Nacional para o setor, o PLANSAB, construído com amplo debate popular, legitimado pelos Conselhos Nacionais das Cidades, de Saúde e de Meio Ambiente, e aprovado por decreto presidencial em novembro de 2013.
Esse marco legal e institucional traz aspectos essenciais para que a gestão dos serviços seja pautada por uma visão de saneamento como direito de cidadania: a) articulação da política de saneamento com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde; e b) a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios participativos institucionalizados.
A Lei 11.445/2007 reforça a necessidade de planejamento para o saneamento, por meio da obrigatoriedade de planos municipais de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esses planos são obrigatórios para que possam ser estabelecidos contratos de delegação da prestação de serviços e para que possam ser acessados recursos do governo federal (OGU, FGTS e FAT), com prazo final para sua elaboração terminando em 2017. A Lei reforça também a participação e o controle social, através de diferentes mecanismos como: audiências públicas, definição de conselho municipal responsável pelo acompanhamento e fiscalização da política de saneamento, sendo que a definição desse conselho também é condição para que possam ser acessados recursos do governo federal.
O marco legal introduz também a obrigatoriedade da regulação da prestação dos serviços de saneamento, visando à garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos, à prevenção e à repressão ao abuso do poder econômico, reconhecendo que os serviços de saneamento são prestados em caráter de monopólio, o que significa que os usuários estão submetidos às atividades de um único prestador.
FONTE: adaptado de http://www.assemae.org.br/artigos/item/1762-saneamento-basico-como-direito-de-cidadania
No texto, a fundamentação que desencadeia todo o debate proposto é o
Mark Zuckerberg’s 650 Million Friends (and counting)
Back in June 2009, the globe’s potpourri of social-networking sites was extremely diverse: Google’s Orkut dominated India and Brazil; Central and South America preferred Hi5; Maktoob was king in the Arab world. The Vietnamese liked Zing, the Czechs loved Lidé, South Koreans surfed Cyworld. Two years after that, and Facebook has stolen users away from its rivals very fast. It’s completely knocked Hi5 off the map in former strongholds such as Peru, Mexico, and Thailand. After a tense back-and-forth with Orkut in India, Facebook has emerged victorious. And it’s becoming more popular in Armenia, Georgia, and the Netherlands, where local providers are making a desperate last stand.
There are some glaring exceptions to Facebook’s colonization kick. Russians continue to use Vkontakte and Odnoklassniki, with Facebook a distant fourth in the rankings. China remains highly committed to domestic sites such as Qzone and Renren. But for the rest of us, we’re living in Zuckerberg’s world.
(endereço eletrônico omitido propositadamente)
Which alternative represents the main idea of the text?
Enrico guardou moedas em um cofrinho por um certo período de tempo e, ao abri-lo, constatou que:
I. o cofrinho contém apenas moedas de R$ 0,25, R$ 0,50 e R$ 1,00.
II. a probabilidade de retirar uma moeda de R$ 0,25 é o triplo da probabilidade de retirar uma moeda de R$ 0,50.
III. se forem retiradas 21 moedas de R$ 0,25 desse cofrinho, a probabilidade de retirar uma moeda de R$ 0,50 passa a ser 9/40.
IV. se forem retiradas 9 moedas de R$ 0,50 desse cofrinho, a probabilidade de retirar uma moeda de R$ 1,00 passa a ser 1/4.
Diante dessas constatações, podemos afirmar que a quantidade de moedas de R$ 0,25 nesse cofrinho era
Mark Zuckerberg’s 650 Million Friends (and counting)
Back in June 2009, the globe’s potpourri of social-networking sites was extremely diverse: Google’s Orkut dominated India and Brazil; Central and South America preferred Hi5; Maktoob was king in the Arab world. The Vietnamese liked Zing, the Czechs loved Lidé, South Koreans surfed Cyworld. Two years after that, and Facebook has stolen users away from its rivals very fast. It’s completely knocked Hi5 off the map in former strongholds such as Peru, Mexico, and Thailand. After a tense back-and-forth with Orkut in India, Facebook has emerged victorious. And it’s becoming more popular in Armenia, Georgia, and the Netherlands, where local providers are making a desperate last stand.
There are some glaring exceptions to Facebook’s colonization kick. Russians continue to use Vkontakte and Odnoklassniki, with Facebook a distant fourth in the rankings. China remains highly committed to domestic sites such as Qzone and Renren. But for the rest of us, we’re living in Zuckerberg’s world.
(endereço eletrônico omitido propositadamente)
In the sentence “And it’s becoming more popular in Armenia, Georgia, and the Netherlands...”, the pronoun it refers to
O cobre é uma substância que possui elevado potencial de redução e no seu estado metálico sofre pouco em termos de oxidação frente a ácidos, não sendo oxidado pela maioria deles. Todavia, ele é oxidado na presença de ácido nítrico, conforme mostra a equação não balanceada de uma das possíveis reações:
Cu (s) + HNO3 (aq) → Cu(NO3)2 (aq) + NO (g) + H2O (l)
Após o balanceamento da equação com os coeficientes estequiométricos (menores números inteiros) a soma destes coeficientes será igual a
Política pública de saneamento básico: as bases do saneamento como direito de cidadania e os debates sobre novos modelos de gestão
Ana Lucia Britto
Professora Associada do PROURB-FAU-UFRJ
Pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles
A Assembleia Geral da ONU reconheceu em 2010 que o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário é indispensável para o pleno gozo do direito à vida. É preciso, para tanto, fazê-lo de modo financeiramente acessível e com qualidade para todos, sem discriminação. Também obriga os Estados a eliminarem progressivamente as desigualdades na distribuição de água e esgoto entre populações das zonas rurais ou urbanas, ricas ou pobres.
No Brasil, dados do Ministério das Cidades indicam que cerca de 35 milhões de brasileiros não são atendidos com abastecimento de água potável, mais da metade da população não tem acesso à coleta de esgoto, e apenas 39% de todo o esgoto gerado são tratados. Aproximadamente 70% da população que compõe o déficit de acesso ao abastecimento de água possuem renda domiciliar mensal de até ½ salário mínimo por morador, ou seja, apresentam baixa capacidade de pagamento, o que coloca em pauta o tema do saneamento financeiramente acessível.
Desde 2007, quando foi criado o Ministério das Cidades, identificam-se avanços importantes na busca de diminuir o déficit já crônico em saneamento e pode-se caminhar alguns passos em direção à garantia do acesso a esses serviços como direito social. Nesse sentido destacamos as Conferências das Cidades e a criação da Secretaria de Saneamento e do Conselho Nacional das Cidades, que deram à política urbana uma base de participação e controle social.
Houve também, até 2014, uma progressiva ampliação de recursos para o setor, sobretudo a partir do PAC 1 e PAC 2; a instituição de um marco regulatório (Lei 11.445/2007 e seu decreto de regulamentação) e de um Plano Nacional para o setor, o PLANSAB, construído com amplo debate popular, legitimado pelos Conselhos Nacionais das Cidades, de Saúde e de Meio Ambiente, e aprovado por decreto presidencial em novembro de 2013.
Esse marco legal e institucional traz aspectos essenciais para que a gestão dos serviços seja pautada por uma visão de saneamento como direito de cidadania: a) articulação da política de saneamento com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde; e b) a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios participativos institucionalizados.
A Lei 11.445/2007 reforça a necessidade de planejamento para o saneamento, por meio da obrigatoriedade de planos municipais de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esses planos são obrigatórios para que possam ser estabelecidos contratos de delegação da prestação de serviços e para que possam ser acessados recursos do governo federal (OGU, FGTS e FAT), com prazo final para sua elaboração terminando em 2017. A Lei reforça também a participação e o controle social, através de diferentes mecanismos como: audiências públicas, definição de conselho municipal responsável pelo acompanhamento e fiscalização da política de saneamento, sendo que a definição desse conselho também é condição para que possam ser acessados recursos do governo federal.
O marco legal introduz também a obrigatoriedade da regulação da prestação dos serviços de saneamento, visando à garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos, à prevenção e à repressão ao abuso do poder econômico, reconhecendo que os serviços de saneamento são prestados em caráter de monopólio, o que significa que os usuários estão submetidos às atividades de um único prestador.
FONTE: adaptado de http://www.assemae.org.br/artigos/item/1762-saneamento-basico-como-direito-de-cidadania
Assinale a alternativa em que todos os vocábulos do enunciado são acentuados pela mesma regra.
O início do período republicano no Brasil foi marcado por uma série de conflitos que culminaram com a Revolução de 1930, que levou Getúlio Vargas ao poder. Abaixo estão listados atos e fatos relacionados a nossa história.
I- Modelo econômico agroexportador.
II- Comissão Verificadora de Poderes.
III- Possibilidade do Presidente nomear Interventores estaduais.
IV- Criação da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Assinale a opção que apresenta elementos relacionados à Primeira República.
Five days after deadliest elementary school shooting in U.S. history, President Obama said his administration plans immediate action early next year on proposals to curb an “epidemic of gun violence”. At a morning news conference, Obama announced the formation of a task force to be headed by Vice President Joe Biden that will formulate a package of policy recommendations by January. “The fact that this problem is complex can no longer be an excuse for doing nothing”, Obama said. “The fact that we can’t prevent every act of violence doesn’t mean that we can’t steadily reduce the violence and prevent the very worst violence.” The president said he intends to push for implementation of the proposals “without delay”. “This is a team that has a very specific task to pull together real reforms right now”, he said.
While Obama did not offer specifics, he suggested the task force would examine an array of steps to curb gun violence and prevent mass shootings, including legislative measures, mental health resources and a “look more closely at a culture that all-too-often glorifies guns and violence”. “I will use all the powers of this office to help advance efforts aimed at preventing more tragedies like this”, Obama said.
Obama made similar pronouncements following at least four other mass shootings that marked his first term. But few policy changes were made. “This is not the first incident of horrific gun violence of your four years. Where have you been?”, asked ABC News’ Jake Tapper. “I’ve been president of the United States, dealing with the worst economic crisis since the Great Depression, an auto industry on the verge of , two wars. I don’t think I’ve been on vacation”, Obama responded.
In the sentence “The fact that this problem is complex can no longer be an excuse for doing nothing...”, this problem refers to