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A Resolução nº 1.002 de 26 de novembro de 2002, que institui o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia reconhece como direitos coletivos universais inerentes às profissões, suas modalidades e especializações:

A Resolução nº 1.002 de 26 de novembro de 2002, que institui o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, estabelece como dever do profissional ante a profissão:

Nos termos da Lei n° 8.666/1993, é inexigível a licitação:

Não constituem renda dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, nos termos da Lei n° 5.194/1966:

Em relação à Lei n° 8.666/1993, que estabelece regras sobre licitações, é CORRETO afirmar sobre a modalidade concorrência que:

Leia as afirmações abaixo:

I – As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizam para executar obras ou serviços relacionados ao exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, conforme preceitua a Lei n° 5.194/1966, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.

II – As entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista que tenham atividade na engenharia, na arquitetura ou na agronomia, ou se utilizem dos trabalhos de profissionais dessas categorias, são obrigadas, sem quaisquer ônus, a fornecer aos Conselhos Regionais todos os elementos necessários à verificação e sua fiscalização.

III – Quando os serviços forem executados em lugares distantes da sede da entidade, não há necessidade desta manter, junto a cada um dos serviços, um profissional devidamente habilitado naquela jurisdição.

IV – O registro de firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas será concedido, ainda que sua denominação não seja condizente com sua finalidade e qualificação de seus componentes.

Estão INCORRETAS as afirmações tecidas em:

Nos termos da Lei n° 5.524/1968, a atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetivase no seguinte campo de realizações:

De acordo com os ditames constitucionais do artigo 37, inciso XXI e da Lei n° 8.666/1993, a licitação:

Pela Lei n° 8.666/1993, equipara-se a servidor público para efeitos penais:

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