Caracterizam crimes tipificados na Lei de Licitações, Lei Federal n. 8.666/93, as condutas seguintes, EXCETO
Analise as seguintes afirmativas sobre a competência do Superior Tribunal de Justiça.
I. Compete-lhe processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
II. Compete-lhe processar e julgar, originariamente, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
III. Julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.
IV. Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar tratado federal.
A partir dessa análise, pode-se concluir que
I. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
II. Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em concreto, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
III. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, no controle abstrato de constitucionalidade, para adquirirem eficácia contra todos e efeito vinculante, dependem de o Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, da lei declarada inconstitucional.
IV. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
A partir dessa análise, pode-se concluir que