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Para o ensino da Dança, há que se considerar que o seu aspecto expressivo se confronta, necessariamente, com a formalidade da técnica para sua execução, o que pode vir a esvaziar o aspecto verdadeiramente expressivo. Nesse sentido, deve-se entender que a dança como arte não é uma transposição da vida, senão sua representação estilizada e simbólica. Mas, como arte, deve encontrar os seus fundamentos na própria vida, concretizando-se numa expressão dela e não numa produção acrobática. (...) – (Adaptado)

(https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/73/o/Texto_49-ColetivodeAutoresMetodologia_de_Ensino_da_Ed._Fsica.pdf) – (P.58/9/60)

Em relação ao desenvolvimento técnico, sugere-se a abordagem dos fundamentos:

I - Ritmo = cadência, estruturas rítmicas.
II - Espaço = formas, trajetos, volumes, direções, orientações.
III - Energia = tensão, relaxamento, explosão.
IV- As ações da vida diária = suas emoções.
V - Os estados afetivos = suas diversas reações.

Marque a alternativa com a série correta.
A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm)

Com base na Lei enunciada, marque a alternattiva com a série de ncisos que está em conformeidade com o §1º do artigo:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I - Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
II - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
III - A limitação no desempenho de atividades.
IV - A restrição de participação.
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