Existem três funções básicas do governo que buscam mitigar as ineficiências dos mercados numa economia.
O exercício dessas funções NÃO terá o seguinte resultado:
A Administração Pública realizou um concurso para o
provimento de cargos vagos. Cinco anos após a homologação, sem que houvesse nomeado e empossado os
candidatos aprovados, resolveu realizar novo concurso.
Indignados, os candidatos prejudicados apresentam recurso administrativo, cujo resultado deve se basear no
seguinte:
Um dos aspectos fundamentais para o êxito de uma política pública é a adequada alocação de recursos para seu
financiamento, o que normalmente se refere à programação de créditos orçamentários e às condições para execução das despesas correspondentes.
As limitações à execução orçamentária ao longo do exercício
Considere o texto a seguir, que foi publicado na Agência
Câmara de Notícias (adaptado).
Entre as prioridades para o Orçamento de 2023, o projeto de lei destaca a agenda da primeira infância, que
inclui construção de creches; ações voltadas à segurança hídrica; incentivo ao uso de energias renováveis;
programas voltados para geração de emprego e renda;
e investimentos plurianuais em andamento.
O trecho acima faz referência a um instrumento de planejamento da Administração Pública que, além dos itens
citados no texto, deve legalmente dispor também sobre
O prefeito de determinado município brasileiro realizou
treinamento ofertado para lideranças locais com o intuito
de melhorar os índices de satisfação dos cidadãos com
os serviços prestados pelos órgãos públicos. Esse gestor
pretende aplicar o padrão estabelecido pela Administração Federal, que passou a regular as atividades digitais
implantadas em diversos setores públicos.
Nos termos da Lei no
14.129/2021, constituem princípios
e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública,
dentre outros, o dever do gestor público de prestar contas
diretamente à população sobre a gestão dos recursos públicos, bem como o uso de linguagem
Considere os artigos do Decreto Lei no
200/1967 sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Federal.
Art. 1o
. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 2o
. O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal. Art. 3o
. Respeitadas as limitações estabelecidas
na Constituição e observadas as disposições legais, o Poder Executivo regulará a estruturação e o funcionamento dos
órgãos da Administração Federal. [...] Art. 6o
. As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios
fundamentais: planejamento; coordenação; descentralização; delegação de competência; controle.
Nas atividades da Administração Federal, a elaboração e a atualização de instrumentos, tais como o plano geral de governo, os programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual, o orçamento-programa anual e a programação
financeira de desembolso, obedecem diretamente ao seguinte princípio fundamental:
Texto I
Políticas públicas repercutem na economia e na sociedade, daí porque qualquer teoria da política pública precisa também explicar as inter-relações entre Estado, política, economia e sociedade. [...] Pode-se, então, resumir política pública
como o campo do conhecimento que busca, ao mesmo tempo, colocar o “governo em ação” e/ou analisar essa ação e,
quando necessário, propor mudanças no rumo ou curso dessas ações.
SOUZA, C. Estado da arte da pesquisa em políticas públicas. In. HOCHMAN, G. et al. (org.). Políticas Públicas no Brasil. Rio de
Janeiro: FIOCRUZ, 2007. p. 69. Adaptado.
Texto II
Nos ciclos de uma política pública, identifica-se o processo de criação de opções sobre o que fazer a respeito de um problema público. Nesse estágio do processo político-administrativo, faz-se a identificação, o refinamento e a formalização
de opções políticas que poderão ajudar a resolver as questões e os problemas reconhecidos como relevantes. Também
se considera a viabilidade dessas opções políticas.
HOWLETT, M.; RAMESH, M.; PERL. A. Política Pública: seus ciclos e subsistemas: uma abordagem integradora. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2013. p. 123. Adaptado.
A partir da análise comparada dos Textos I e II, conclui-se que