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A Lei Estadual nº 5.891/2011 dispõe sobre o quadro permanente dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e constitui relevante diploma normativo para garantia da autonomia administrativa da instituição e valorização funcional de seus servidores. De acordo com a citada lei:
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. Em matéria de competência não legislativa (administrativa ou material) dos Municípios, o texto constitucional dispõe que lhes compete: 
O comerciante João compareceu à Promotoria de Investigações Penais e narrou ao Promotor de Justiça estar sendo vítima de concussão realizada por determinado Policial Militar. O cidadão afirmou que o policial é suspeito de integrar a milícia que atua na localidade e lhe estaria exigindo quinhentos reais por semana para oferecer segurança privada e permitir que João continuasse com sua mercearia em funcionamento. 
De acordo com a Resolução CNMP nº 181/2017, o Promotor de Justiça: 
Diante do crescimento da demanda de atuação funcional, determinado Ministério Público Estadual, após estudos estratégicos, entendeu que seria necessária a criação de novos cargos efetivos de Oficiais do MP em seu quadro de serviços auxiliares. Nesse contexto, de acordo com o texto da Constituição da República de 1988, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observados os limites legais com a despesa de pessoal: 
A Assembleia Legislativa deseja renovar e expandir sua frota de veículos oficiais, de maneira que realizará a compra de 30 (trinta) novos carros. Por questão de limitação orçamentária, a Assembleia pretende realizar várias licitações para o mesmo objeto ao longo do exercício financeiro, adquirindo os veículos paulatinamente. De acordo com as normas de regência sobre licitações, o Poder Legislativo: 
Maria, servidora pública ocupante do cargo de Técnico do Ministério Público do Rio de Janeiro, está lotada na secretaria de uma Promotoria de Tutela Coletiva. Diariamente, o órgão de execução recebe solicitaç es dos interessados de cópias e impress es de documentos, processos e procedimentos relacionados s atividades finalísticas ministeriais. Em se tratando de documento não sigiloso, a Resolução GPGJ nº 2.198/2018 que trata da matéria estabelece que: 
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