Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em
local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do
peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua
lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação. Esta é uma informação:
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias –
moto-frete, somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou
entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - Registro como veículo da categoria de carga.
II - Inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
III - Instalação de protetor utricular sistematizado para o piloto.
IV - Instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a
proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de
regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
V - Instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do
CONTRAN.
As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições
essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo:
Dirigir veículo, com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de
categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, constitui infração de natureza: