Conforme o art.148 do CTB, os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, e além da realização do exame previsto no caput desse artigo, os condutores com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de
Conforme art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, um dos principais requisitos é
Ao condutor que exerce atividade remunerada usando o veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput do artigo 261 do CONTRAN, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir, conforme regulamentação do CONTRAN,
Conforme o art.147 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, e para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos, será preliminar e renovável com a periodicidade a cada