Conforme o art.148 do CTB, os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em
exame toxicológico para a obtenção e a renovação da
Carteira Nacional de Habilitação, e além da realização do
exame previsto no caput desse artigo, os condutores com
idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame
a cada período de
Conforme art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo
de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, um dos principais requisitos é
Ao condutor que exerce atividade remunerada usando o
veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir
será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput do artigo
261 do CONTRAN, independentemente da natureza das
infrações cometidas, facultado a ele participar de curso
preventivo de reciclagem sempre que, no período de
12 (doze) meses, atingir, conforme regulamentação do
CONTRAN,
Conforme o art.147 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro),
o candidato à habilitação deverá submeter-se a exames
realizados pelo órgão executivo de trânsito, a ser realizado
no local de residência ou domicílio do examinado, e para
condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos, será
preliminar e renovável com a periodicidade a cada