Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
A LBI tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.
Acesso em: https://tinyurl.com/ydkjn9cj
A pessoa com deficiência tem direito a uma moradia
digna, seja na família, com cônjuge, de forma
independente ou em residência inclusiva. Em programas
habitacionais públicos ou subsidiados, a pessoa com
deficiência ou seu responsável tem prioridade na
aquisição de imóveis, com a reserva mínima de 5% das
unidades para essa população.
Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
A LBI tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.
Acesso em: https://tinyurl.com/ydkjn9cj
O Art. 30 da Lei nº 13.146/2015 estabelece que
processos seletivos em instituições de ensino devem
garantir acessibilidade para candidatos com deficiência,
incluindo atendimento preferencial, provas em formatos
acessíveis, recursos assistivos, tempo adicional e
avaliação adaptada. Também prevê a tradução dos
editais em Libras para garantir pleno acesso à
informação.
Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
A LBI tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.
Acesso em: https://tinyurl.com/ydkjn9cj
O Art. 6º da Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI),
estabelece que a deficiência não limita a plena
capacidade civil da pessoa, assegurando a todos os
direitos fundamentais, sem distinção. Este artigo enfatiza
a igualdade de direitos civis para pessoas com
deficiência, combatendo a ideia de que a deficiência
deve limitar suas capacidades ou direitos pessoais.
Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
A LBI tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.
Acesso em: https://tinyurl.com/ydkjn9cj
Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade
de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá
nenhuma espécie de discriminação. Considera-se
discriminação em razão da deficiência toda forma de
distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão,
que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir
ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos edas liberdades fundamentais de pessoa com deficiência,
incluindo a aceitação de adaptações razoáveis e de
fornecimento de tecnologias assistivas.