Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (LBI), Lei n.º 13.146/2015, o termo
“pessoa com mobilidade reduzida” significa:
A LBI afirma que a educação constitui direito da
pessoa com deficiência, assegurado sistema
educacional inclusivo em todos os níveis e
aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a
alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus
talentos e habilidades. Dessa forma, é
responsabilidade do poder público: