Em conformidade com a Lei nº 12.651/2012 — Código
Florestal, o prazo mínimo da servidão ambiental temporária
é de:
Conforme a Lei nº 9.433/1997 — Política Nacional de
Recursos Hídricos, a gestão desses recursos deve ser:
Suas atualizações recentes
Nenhuma notificação.