A Resolução 296/CSJT de 25/6/2021 dispõe sobre a
padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a
distribuição da força de trabalho nos órgãos da justiça do
trabalho de primeiro e segundo graus. Essa resolução estabelece
que, para impulsionar a tramitação do processo judicial,
composta pelos gabinetes de desembargadores e unidade de
órgãos fracionários, excluídas a presidência, a vice-presidência e
a corregedoria, o setor competente é a
De acordo com a Resolução do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho (CSJT) nº 368/2023, o Comitê Gestor Nacional do Programa
de Raça, Gênero e Diversidade, instituído no âmbito do CSJT, é
composto por membros efetivos, dentre os quais,
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região,
FCC•
Conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a eleição dos magistrados que integrarão
as Comissões Permanentes e a organização dos serviços auxiliares do Tribunal compete, respectivamente,
FCC•
À luz do que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª região, são órgãos do referido Tribunal:
I. A Presidência e a Vice-Presidência. II. O Tribunal Pleno. III. A Secretaria de Dissídios Coletivos. IV. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos. V. A Escola Judicial.
Está correto o que consta APENAS de
I. A Presidência e a Vice-Presidência. II. O Tribunal Pleno. III. A Secretaria de Dissídios Coletivos. IV. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos. V. A Escola Judicial.
Está correto o que consta APENAS de
FCC•
De acordo com a Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) r2 368/2023, o Comitê Gestor Nacional do Programa de Raça, Gênero e Diversidade, instituído no âmbito do CSJT, é composto por membros efetivos, dentre os quais,
FCC•
Mariângela é servidora da área de saúde, Daniel é juiz do trabalho e
Frederico é servidor com deficiência da área administrativa da
primeira instância. Mariângela, Daniel e Frederico residem e trabalham
em Fortaleza. Considerando apenas as informações fornecidas, nessa
situação, em conformidade com a Resolução Normativa nº 7/2024 do
Tribunal Regional do Trabalho da 7° Região que institui a Política de
Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as
Formas de Discriminação no âmbito desse Tribunal, o Comitê de
Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e da
Discriminação de Primeiro Grau poderá ser composto, desde que a
indicação seja regular, por
De acordo com a Resolução do CSJT nº 360/2023, que institui a Política
de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as
formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro
e segundo graus, para os fins desta Politica considera-se