De acordo com a Resolução do CSJT nº 360/2023, que institui a Política
de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as
formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro
e segundo graus, para os fins desta Politica considera-se
✂️ a) saúde no trabalho: toda condição ou situação de trabalho que tem o potencial de
comprometer o equilíbrio físico, psicológico e social dos indivíduos, e de causar
acidente, doença do trabalho e/ou profissional. ✂️ b) assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob
forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou
outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade,
ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou
desestabilizador. ✂️ c) transversalidade: violência e assédio dirigido às pessoas em virtude de seu sexo ou
gênero, que impactam de forma desproporcional pessoas de um determinado sexo ou
gênero, o que inclui o assédio sexual. ✂️ d) cooperação horizontal, vertical e transversal: modo de gestão que, entre outros aspectos,
promove a valorização e o compartilhamento da experiência de trabalho, a cooperação e
a deliberação coletiva e a participação integrada de magistrados e servidores em
pesquisas, consultas, grupos gestores, com o objetivo de identificar problemas e propor
melhorias no ambiente de trabalho e institucionais. ✂️ e) gestão participativa: conjunto de normas, instruções, práticas e processos que modulam
as relações hierárquicas e competências, os mecanismos de deliberação, a divisão e o
conteúdo dos tempos de trabalho, o conteúdo das tarefas, os modos operatórios, os
critérios de qualidade e de desempenho.