
Por Ruan Carlos Alves de Oliveira em 05/03/2015 08:54:36
O que esta incorreto nessa questão?

Por marcos jara ajala em 02/05/2015 01:00:54
É inacreditável que se coloca um gabarito dessa forma, visto que se trata de letra da Lei.

Por Saulo Castro em 16/05/2015 00:12:45
Gente, o enunciado é claro, nenhuma lei retroagiu em benefício do réu. Foi aplicada a Lei vigente quando da conduta do agente.

Por ADAMS FRANCISCO DA SILVA em 26/08/2015 21:24:43
Essa questão está errada? Acredito, no meu pífio conhecimento que a lei que deveria ser aplicada seria a X já que é mais benéfica. Alguém tem como me explicar?

Por Savyo Kretli Oliveira em 23/11/2015 12:33:11
Pessoal o gabarito está correto. Vejamos. O enunciado da questão falou em RETROATIVIDADE da lei mais benéfica que no caso seria a Lei X, contudo, o que ocorrera no presente caso, foi a ULTRATIVIDADE da Lei X, ou seja, a lei mais benéfica ao réu foi aplicada posteriormente ao fim de sua vigência.

Por gleidso xavier alves em 02/07/2016 10:28:24
O item está errado, pois o magistrado terá de se fundamentar não no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei x, mas sim na ultratividade da lei mais benéfica. Conforme leciona Cleber Masson, tal se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque a lei penal mais grave jamais retroagirá.
Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.
Questão comentada pela professora: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná
Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.
Questão comentada pela professora: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

Por Jorge Paschoal em 13/07/2016 12:19:54
O item está correto (errado), o tempo do crime é o que tem que ser verificado primeiro, depois, verifica-se o instituto (princípio) da extratividade (retroatividade / ultratividade) da lei, ou seja, se a lei y fosse menos grave que a lei x, aí sim poderia ser aplicado o princípio da retroatividade, para beneficiar quem foi punido com a lei anterior. No caso, no tempo em que o crime foi praticado o fato era menos grave, então a lei anterior tem ultratividade. Seria impossível aplicar o instituto da retroatividade, pois lei mais grave não pode punir atos praticado em outro TEMPO que vigorava lei mais benéfica.

Por álef renan ribeiro torres em 15/03/2017 00:35:57
Gabarito está certo (ERRADO) , não se trata de retroatividade , mas sim de ultra atividade da lei !

Por Hulgo Rocha em 28/05/2017 19:00:10
Gente o gabarito esta CERTO, pois a afirmativa esta ERRADA, não há retroatividade da Lei X. O resto é outra discussão.

Por Wenderson Martins dos santos em 18/01/2018 14:47:35
Em regra: a lei penal não retroage, por este motivo para a questão ter ficado correta teria que ser adotada a ultratividade não a retroatividade,pois o réu ainda não tinha sido condenado no tempo da revogação.

Por Luiana Pacheco de Araújo Lima em 25/03/2018 22:20:31
Nossa!! Errei essa questão por besteira, trata-se da ultratividade da lei, não da retroatividade. ÓTIMA QUESTÃO.

Por geandro de oliveira santos em 26/08/2018 15:16:26
Retroatividade e Ultratividade: a ultratividade da lei consiste na sua aplicação mesmo após a revogação da mesma, apenas para os casos que ocorreram no período da validade da lei. A retroatividade consiste no uso da lei para casos ocorridos antes do surgimento da mesma.