Por wagner nascimento costa em 01/06/2016 23:25:53
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 172
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 172
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.