
Por Mario Sérgio Turcato em 06/06/2017 14:57:05
Conforme art. 83 do CC, são bens móveis os seguintes: energia que tenha valor econômico; direitos reais sobre bens móveis; direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações; e, (art. 84) os materiais destinados a construção ainda não empregados ou aqueles desempregados a titulo de demolição.