Por LUANA SALLES PEREIRA em 25/11/2012 13:19:53
Lei 8329/92
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Por ricaotaua em 13/12/2012 10:38:11
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a)
privação ou restrição da liberdade;
b)
perda de bens;
c)
multa;
d)
prestação social alternativa;
e)
suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b)de caráter perpétuo;
c)de trabalhos forçados;
d)de banimento;
e)cruéis;
Esses dois incisos trazem as penas admitidas e as vedadas pela Constituição. A enumeração das primeiras não é exaustiva, podendo a lei criarformas diversas de penalidade, desde que estas não estejam no rol devedação constitucional. Decore essas duas listas, são muito cobradas emconcursos!
a)
privação ou restrição da liberdade;
b)
perda de bens;
c)
multa;
d)
prestação social alternativa;
e)
suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b)de caráter perpétuo;
c)de trabalhos forçados;
d)de banimento;
e)cruéis;
Esses dois incisos trazem as penas admitidas e as vedadas pela Constituição. A enumeração das primeiras não é exaustiva, podendo a lei criarformas diversas de penalidade, desde que estas não estejam no rol devedação constitucional. Decore essas duas listas, são muito cobradas emconcursos!