Por Jaqueline Portmann Borba em 01/07/2011 18:13:44
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
O gabarito do CESPE deu a questão como certa, porém discordo, pois faltou "em razão de suas atribuições". A pessoa pode ganhar e não ser em razão de suas atribuições, dessa forma não é proibido na lei 8.112...
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
O gabarito do CESPE deu a questão como certa, porém discordo, pois faltou "em razão de suas atribuições". A pessoa pode ganhar e não ser em razão de suas atribuições, dessa forma não é proibido na lei 8.112...
Por Daniel Felix em 16/01/2012 17:55:16
Entendo o raciocínio da colega acima. No entanto a pergunta se refere à um momento posterior à proibição, ou seja, no relatório conclusivo da comissão inquérito do PAD(Processo Administrativo Disciplinar), para a tomada de decisão da autoridade competente. Pergunta-se se é cabível a demissão e não se é proibido este tipo de procedimento. Nesse caso sim, como conclusão do inquérito. A infração já foi tipificada, cabe-se apenas o julgamento no PAD.

Por rosana de carvvalho vilanova em 22/12/2012 17:12:49
o servidor publico é exonerado e não demitido
Por MARIA LUIZA MORI ALVES em 01/11/2013 10:55:54
O Servidor pode sim ser demitido a bem do serviço Público.

Por Ivan de sousa em 16/09/2014 11:00:17
Isto é improbidade cabível de demissão

Por Alessandra Meireles em 08/12/2014 19:13:42
Receber propina,comissao, presentes...está no art117 das probiçoes e no art 132 fala da demissao eu nao vi nada que revele sobre a propina, por favor me mostre.

Por Taiane Andre em 05/01/2015 17:18:31
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
Por Kayo Felipe CostTa de Souza em 06/03/2015 12:45:14
O servidor ESTATUTÁRIO é EXONERADO, e não demitido. Erro na questão, então seria ANULADA.
Por Marco Almeida em 15/04/2015 18:02:35
Para sanar qualquer dúvida, segue a lei:
Art. 127. São penalidades disciplinares:
III - demissão;
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm
Art. 127. São penalidades disciplinares:
III - demissão;
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm
Por Bull Terrier em 22/06/2015 22:44:00
jaqueportmann
Questão incompleta para a CESPE é questão correta.
Questão incompleta para a CESPE é questão correta.

Por eduardo cesar da silva em 25/09/2015 16:19:33
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
Por bruno dias em 04/10/2015 02:53:24
Acontece que o servidor pode receber vantagem não sendo razão das suas atribuições, questão passível de anulação..

Por rebeca em 09/10/2015 11:58:19
exoneração NAO é uma forma de penalidade!! atenção a isso!!

Por Luiz Victor Carvalho Carreira em 25/10/2015 14:52:43
A questão está correta. O comando diz: "É cabível", ou seja, existe a possibilidade, cabe.
Como vimos nos comentários anteriores, cabe, de fato, a penalidade de demissão, desde que a propina, comissão, presente ou vantagem tenha sido recebida em razão do cargo público.
Como vimos nos comentários anteriores, cabe, de fato, a penalidade de demissão, desde que a propina, comissão, presente ou vantagem tenha sido recebida em razão do cargo público.
Por alex Melo em 29/06/2016 19:02:54
Gente, são muitas as razões que vi aqui com os colegas, porém penso que o cidadão é exonerado e não demitido..
Por marcio angelo de souza em 09/07/2016 13:08:17
Amigo acima, a exoneração não é forma de punição, pena.

Por joao antonio batista lopes neto em 24/08/2016 22:43:57
Caros colegas, a banca questiona o candidato sobre a aplicação de penalidade disciplinar na situação descrita, porém incompleta, pois é passivo de punição caso seja em razão de suas atribuições, a lei deixa bastante explícito isso. Logo a questão é passiva de anulação, pois se instaurado um PAD e em seu relatório constar recebimento de presente ou vantagem, que não foi em razão das atribuições do servidor, não caberá demissão.
OBS: Exoneração não possui caráter punitivo.
OBS: Exoneração não possui caráter punitivo.
Por maria daniele pereira amorim em 09/11/2016 20:24:47
o servidor é exonerado e não demitido.
Por Denise do Valle Bueno em 21/12/2016 04:39:27
exoneração é o simples desligamento do servidor
demissão é punição
demissão é punição

Por ingrid melo em 16/07/2018 14:48:29
art 117.=ao servidor é proibido:
XII- receber propina, comissão ,presente ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.
XII- receber propina, comissão ,presente ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

Por Jamili Santos em 19/11/2018 11:57:31
Questão incompleta, pois não fala q é em razão das atribuições do servidor tais proibições sendo q na lei é claro q as proibições é em razão das atribuições.