
Por Jefferson Silva em 15/05/2018 12:39:53
Respondi a letra "D" de acordo com o que está no art. 5, LXVII que diz: " não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário
e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".
Mas a resposta correta foi a "B".
Fiquei na dúvida sobre essa questão, que acredito caberia recurso, ou não? Alguém mais com essa dúvida?
e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".
Mas a resposta correta foi a "B".
Fiquei na dúvida sobre essa questão, que acredito caberia recurso, ou não? Alguém mais com essa dúvida?

Por Breno Otávio em 22/08/2018 20:09:21
Alternativa "B"
Súmula vinculante 25, do STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Súmula vinculante 25, do STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.