Por Adriano Porto dos santos em 01/11/2012 13:29:35
Art261§5 Extinta a punibilidade pela prescrição,a autoridade julgadora determinará o registro do fat nos assentamentos individuais do servidor.

Por CRISTINA APARECIDA DA SILVA em 06/06/2017 21:45:42
Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição: (NR)
§ 5º - Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora
determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.(NR)
(Redação dada pelo art. 1°, III da Lei Complementar n. 942, de
6.6.2003).
§ 5º - Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora
determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.(NR)
(Redação dada pelo art. 1°, III da Lei Complementar n. 942, de
6.6.2003).