Por Daniel. em 28/01/2014 15:02:45
A exoneração é ato administrativo discricionário.

Por EVA DOS SANTOS em 30/03/2014 17:03:21
questão incoerente. Servidor comissinado não é exoneado, mas destituido.
Por LIVIA RODRIGUES DA SILVA em 08/06/2014 12:47:52
Art.35:A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á......
Servidor comissionado pode ser exonerado sim...
Servidor comissionado pode ser exonerado sim...
Por GEISA MARIA GODOY em 10/01/2015 22:40:07
O servidor pode ser exonerado, porém, a exoneração ocorre a pedido dele, não é uma punição. No caso da questão, como a decisão foi de uma autoridade superior, entende-se que ele foi destituído.
Por Ísis L. D. em 08/05/2015 14:49:42
EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE ACORDO COM A LEI 8.112/
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
Parágrafo único.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
Parágrafo único.

Por fred queiroz vieira junior em 19/09/2024 14:58:01
GAB E O ato de exoneração de ocupante de cargo em comissão por sua vez, é considerado um ato administrativo discricionário praticado em atendimento a conveniência e oportunidade da Administração Pública, cujo mérito não pode ser revogado pelo judiciário, sob pena de ofensa aos princípios da separação e independência dos