Por Josue Marques dos Santos Filho em 20/01/2015 14:54:15
Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia
e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo
dirigente máximo do órgão ou entidade.
§ 1º O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do
cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de
natureza especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares
do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela
remuneração de um deles durante o respectivo período.
e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo
dirigente máximo do órgão ou entidade.
§ 1º O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do
cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de
natureza especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares
do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela
remuneração de um deles durante o respectivo período.

Por ingrid melo em 16/07/2018 15:05:18
da substituição
art 38-os servidores investidos em cargo ou função de direção, chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou,no caso de omissão,previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade
p1=o substituto assumira automática e cumulativamente,sem prejuízo do cargo que ocupa,o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de natureza especial,nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.hipótese que devera optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
p2-o substituto fará jus a retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou chefia ou cargo de natureza especial,nos casos de afastamento ou impedimentos legais do titular,superiores a trinta dias consecutivos,paga na proporção dos dias de efetiva substituição,que excederem o referido período.
art 38-os servidores investidos em cargo ou função de direção, chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou,no caso de omissão,previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade
p1=o substituto assumira automática e cumulativamente,sem prejuízo do cargo que ocupa,o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de natureza especial,nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.hipótese que devera optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
p2-o substituto fará jus a retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou chefia ou cargo de natureza especial,nos casos de afastamento ou impedimentos legais do titular,superiores a trinta dias consecutivos,paga na proporção dos dias de efetiva substituição,que excederem o referido período.