
Por Sumaia Santana em 25/01/2024 10:26:49🎓 Equipe Gabarite
Errado
A guarda não é o primeiro passo para entrar com pedido de tutela ou adoção. Mas, a guarda pode regularizar a posse de fato. Veja o que diz o art. 33 do ECA:
Art. 33 A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive os pais.
§1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
§2º Excepcionalmente, deferir-se-à a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
A guarda não é o primeiro passo para entrar com pedido de tutela ou adoção. Mas, a guarda pode regularizar a posse de fato. Veja o que diz o art. 33 do ECA:
Art. 33 A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive os pais.
§1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
§2º Excepcionalmente, deferir-se-à a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.