Determinada empresa pública municipal, exploradora de atividade econômica, interpôs recurso ordinário, no décimo sexto dia útil após a intimação da sentença, ao qual foi negado seguimento pelo magistrado do trabalho, sob o fundamento de intempestividade e ausência do depósito recursal.
Considerando a situação proposta, é possível afirmar que o juiz do trabalho
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