
Por HELOISE D. em 01/11/2014 22:57:56
• Forma: revestimento exteriorizador do ato administrativo. A inexistência da forma induz a inexistência do ato administrativo. A forma formal do ato administrativo é a escrita. Só se admite o ato administrativo não escrito em casos de urgência, de transitoriedade da manifestação da vontade administrativa ou de irrelevância do assunto para a Administração. A inobservância da forma vicia o ato, tornando-o passível de invalidação.

Por HELOISE D. em 01/11/2014 23:00:43
Lei 9784
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.