
Por Luciana G em 26/12/2021 21:22:06
O art. 13 da Lei 9784/99, em seu inciso II prevê justamente o caso que não poder objeto de delegação da questao.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.