
Por Marcos de Castro em 03/01/2025 14:38:06🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: a)
A fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é válida para substituir o documento original. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 159, a CNH é o documento de habilitação do condutor e deve ser apresentada em sua forma original quando solicitada por autoridade de trânsito. Portanto, a fotocópia da CNH não tem validade para substituir o documento original, sendo necessário apresentar a CNH original quando necessário.
A fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é válida para substituir o documento original. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 159, a CNH é o documento de habilitação do condutor e deve ser apresentada em sua forma original quando solicitada por autoridade de trânsito. Portanto, a fotocópia da CNH não tem validade para substituir o documento original, sendo necessário apresentar a CNH original quando necessário.