
Por tarcila siqueira nazaré em 02/12/2013 21:14:52
Art.3ª,§2ºServiço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo,mediante remuneração,inclusive as de natureza bancária,financeira,de crédito e securitária,salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Por Anderson Lima em 20/03/2014 12:02:32
Para não errar essa basta associar serviço, com atividade fornecida mediante remuneração, assim fica fácil.

Por Sumaia Santana em 05/12/2024 07:41:13🎓 Equipe Gabarite
Gabarito> Alternativa B
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Art.3º, §2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo,mediante remuneração,inclusive as de natureza bancária,financeira,de crédito e securitária,salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Art.3º, §2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo,mediante remuneração,inclusive as de natureza bancária,financeira,de crédito e securitária,salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.