
Por Guilherme de Melo Botelho em 04/06/2018 10:57:25
Art. 118. Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de:
I - funcionários da justiça;
II - serventuários da justiça do foro judicial;
III - agentes delegados do foro extrajudicial.
I - funcionários da justiça;
II - serventuários da justiça do foro judicial;
III - agentes delegados do foro extrajudicial.