
Por Sumaia Santana em 24/09/2023 10:43:47🎓 Equipe Gabarite
Certo. Segundo o artigo 103 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos e Benefícios da Previdência Social, o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:
I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto, ou;
II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento da revisão de benefício, no âmbito administrativo.
I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto, ou;
II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento da revisão de benefício, no âmbito administrativo.

Por Walkiria Rodrigues Valadares em 27/02/2025 07:41:41
Sim, Paulo pode solicitar a revisão da aposentadoria até 1.º de janeiro de 2026, desde que ainda esteja dentro do prazo de dez anos estabelecido pelo artigo 103 da Lei 8.213/91.
O prazo de revisão começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria. Como Paulo se aposentou em 5 de dezembro de 2015, presume-se que ele recebeu o primeiro pagamento em janeiro de 2016, iniciando o prazo em fevereiro de 2016. Assim, o prazo final para solicitar a revisão seria fevereiro de 2026.
No entanto, como 1.º de janeiro de 2026 está dentro desse prazo, ele pode solicitar a revisão sem problemas.
O prazo de revisão começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria. Como Paulo se aposentou em 5 de dezembro de 2015, presume-se que ele recebeu o primeiro pagamento em janeiro de 2016, iniciando o prazo em fevereiro de 2016. Assim, o prazo final para solicitar a revisão seria fevereiro de 2026.
No entanto, como 1.º de janeiro de 2026 está dentro desse prazo, ele pode solicitar a revisão sem problemas.